Oposição comparece e prestigia a posse de Nercio Sanga – PSB em razão da cassação do Tucano Horacio Nakano

Publicado em 15/09/2012 por murilopohl

Desde o dia 10 de agosto a Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do ex-vereador Tucano Horácio Nakano de São Francisco por infidelidade partidária. As formalidades legais, prazos para publicação, notificação, etc. fizeram com que apenas na ultima quinta feira, dia 13 de setembro fosse dada posse ao então suplente e agora vereador…

Visão parcial do público presente a posse

A solenidade de posse foi uma das sessões camarárias com maior presença de público da atual legislatura. Mais de 30 candidatos à Vereador ligados à oposição ao atual governo municipal foram acompanhar a posse de mais um Vereador de oposição ao Grupo Demonotucano de São Francisco.

Candidatos da oposição compareceram em peso à posse

O Presidente da Camara Municipal cumpriu as formalidades legais e deu as boas vindas em nome do Poder Legislativo Municipal ao, agora Vereador, Nercio Sanga – PSB, para seu quarto mandato.

Depois de terminada a solenidade de posse de Nercio, os candidatos da Coligação Administração Popular São Francisco para Todos aproveitaram para fazer uma foto simbólica da renovação que se espera no Legislativo Municipal em 7 de outubro.

INFIDELIDADE: Vice Prefeito, Saulo Barreto é cassado por unânimidade pelo TRE – SP

Publicado em 20/08/2012 por murilopohl

Saulo Barreto foi cassado por infidelidade partidária. A história recente tem demonstrado que fidelidade não tem sido uma das características mais valorizadas pelos políticos locais. Quem ontem se agredia verbalmente hoje anda de mãos dadas. Hoje, ao menos, ainda que lentamente, a tímida evolução da legislação eleitoral começa à impor alguma ordem. Esperamos que a tão protelada reforma política acelere este processo.

Ainda no campo da evolução da legislação, permanecem dúvidas. Visto que o infiel  cidadão cassado em questão, Saulo Barreto, é agora candidato a vereador. Considerando que cabe recurso ao TSE. Considerando que uma vez apresentado o recurso são pequenas as chances de julgamento antes de 7 de outubro. Inúmeras dúvidas decorrem quanto às possíveis conseqüencias de uma eventual confirmação da sentença em Brasília.

Vejamos algumas dúvidas. Em se confirmando a sentença, alem da perda do mandato de vice, que termina em mais 4 meses, perderá tambem o cidadão em questão os direitos políticos por quanto tempo? A pena aplicada atingiria eventual mandado que o mesmo viesse a conquistar nas urnas agora? Em atingindo, os votos eventualmente obtidos agora, serão declarados nulos para efeito de calculo de cadeiras conquistadas pelo seu atual partido?

Por hora veja a notícia publicada no sitio do TRE- SP, que abaixo reproduzimos.

TRE-SP cassa 2 vice-prefeitos e 5 vereadores
do interior por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou ontem (16), por infidelidade partidária, o mandato de diversos parlamentares do interior (veja lista abaixo). Os juízes determinaram também a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão. A votação foi unânime.

São eles:

Vereadores
Vice-prefeitos
Júlio Gonçalves de Melo
DEM de Sandovalina
Marcos Antônio Silveira
DEM de Tarumã
Pedro Donizetti de Godoy
PSB de Tuiuti
Saulo Inácio Barreto
PMDB de São Francisco
Robson Donley
PSB de Borá
Ronaldo Rufato
PT de Iacanga
Solange Rodrigues de Araujo Ramos
PV de São Sebastião

A corte paulista entendeu, em todos os casos, que não houve grave discriminação pessoal ou desvio reiterado do programa partidário alegados pelos políticos cassados como justificativa para a desfiliação. As hipóteses previstas na Resolução TSE 22.610/07 elenca apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

De cada decisão, cabe recurso ao TSE.

TRE-SP cassa o cargo do vereador Horácio Nakano PSDB, de São Francisco, por infidelidade partidária

Publicado em 20/08/2012 por murilopohl

 A notícia foi publicada no Sitio do Tribunal Regional Eleitoral TRE – SP. Como comentamos tambem na publicação anterior, fidelidade aos princípios partidários nao é moda entre boa parte dos políticos em São Francisco. E agora, estamos inseguros para poder informar quem é o suplente do Horácio, que segundo a decisão deveria sem empossado.

Tem sido tão comum a mudança de partidos na cidade, como se cada partido fosse apenas uma legenda de ocasião, que os possíveis  suplentes tambem mudaram em grande número… mas como ainda cabe recurso ao TSE (Brasília) isto é apenas um detalhe. Detalhe para o qual o eleitor poderá, ou não, estar atento.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de sexta-feira, 10 de agosto, a perda do mandato do vereador Horácio Yassuhide Nakano (PSDB), pela coligação “Igualdade, Fraternidade e Trabalho”, de São Francisco, região de Jales. Os juízes determinaram, também, a expedição de ofício à respectiva Câmara Municipal para empossar o suplente do vereador no prazo de 10 dias da publicação da decisão.

Com votação unânime no julgamento, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária do mandatário, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.

A Resolução prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

De cada decisão, cabe recurso ao TSE. na sessão de sexta-feira, 10 de agosto, a perda do mandato do vereador Horácio Yassuhide Nakano (PSDB), pela coligação “Igualdade, Fraternidade e Trabalho”, de São Francisco, região de Jales. Os juízes determinaram, também, a expedição de ofício à respectiva Câmara Municipal para empossar o suplente do vereador no prazo de 10 dias da publicação da decisão.

Com votação unânime no julgamento, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária do mandatário, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.

A Resolução prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

De cada decisão, cabe recurso ao TSE.