TRE-SP cassa o cargo do vereador Horácio Nakano PSDB, de São Francisco, por infidelidade partidária

Publicado em 20/08/2012 por murilopohl

 A notícia foi publicada no Sitio do Tribunal Regional Eleitoral TRE – SP. Como comentamos tambem na publicação anterior, fidelidade aos princípios partidários nao é moda entre boa parte dos políticos em São Francisco. E agora, estamos inseguros para poder informar quem é o suplente do Horácio, que segundo a decisão deveria sem empossado.

Tem sido tão comum a mudança de partidos na cidade, como se cada partido fosse apenas uma legenda de ocasião, que os possíveis  suplentes tambem mudaram em grande número… mas como ainda cabe recurso ao TSE (Brasília) isto é apenas um detalhe. Detalhe para o qual o eleitor poderá, ou não, estar atento.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, na sessão de sexta-feira, 10 de agosto, a perda do mandato do vereador Horácio Yassuhide Nakano (PSDB), pela coligação “Igualdade, Fraternidade e Trabalho”, de São Francisco, região de Jales. Os juízes determinaram, também, a expedição de ofício à respectiva Câmara Municipal para empossar o suplente do vereador no prazo de 10 dias da publicação da decisão.

Com votação unânime no julgamento, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária do mandatário, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.

A Resolução prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

De cada decisão, cabe recurso ao TSE. na sessão de sexta-feira, 10 de agosto, a perda do mandato do vereador Horácio Yassuhide Nakano (PSDB), pela coligação “Igualdade, Fraternidade e Trabalho”, de São Francisco, região de Jales. Os juízes determinaram, também, a expedição de ofício à respectiva Câmara Municipal para empossar o suplente do vereador no prazo de 10 dias da publicação da decisão.

Com votação unânime no julgamento, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária do mandatário, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/07.

A Resolução prevê apenas quatro possibilidades para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

De cada decisão, cabe recurso ao TSE.

Eleições 2010 PT de São Francisco comemora vitória de Dilma, tambem no 2º turno

 

São Francisco – SP    Eleição Presidencial 2010    2ª Turno
Seção Eleitores aptos Faltosos Dilma Serra Brancos Nulos
24ª 377 70 162 116 14 16
25ª 369 81 149 123 9 5
26ª 378 71 154 128 9 16
27ª 367 73 132 141 13 8
34ª 358 72 141 126 12 7
45ª 345 95 116 130 2 2
53ª 114 25 40 43 6 0
totais 2308 487 894 807 65 54